Saiba mais sobre a lei que altera normas no Simples Nacional para investidor-anjo
Através da Lei Complementar 182/2021 foram alteradas normas relativas à participação do investidor-anjo nas empresas do Simples Nacional.
Através da Lei Complementar 182/2021 foram alteradas normas relativas à participação do investidor-anjo nas empresas do Simples Nacional.
Com a prorrogação do pagamento de impostos que devem ser recolhidos pelas empresas do Simples Nacional, os responsáveis pelas micro e pequenas empresas optantes deste regime de tributação, acabam ficando em dúvida sobre quando e como devem quitar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mesmo sendo um regime de tributação considerado mais simples que os demais, o Simples Nacional também exige que as empresas cumpram certas obrigações, para que seja garantida a regularidade do empreendimento e os benefícios oferecidos ao empresário.
O prazo final para a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) se aproxima.
Ela deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31, sendo assim, muitas pessoas ainda ficam em dúvidas sobre quem está obrigado a emitir esta declaração.
Mensalmente, as empresas devem fazer o recolhimento de impostos para se manter em dia com o Fisco.
Para aquelas que são optantes do Simples Nacional, isso é feito através de uma guia única chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Simples Nacional é a opção para aqueles empreendedores que querem simplificar o pagamento de tributos, afinal, ele é considerado mais vantajoso visto que tem como objetivo diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, além de unificar os impostos em apenas uma guia de pagamento.
A partir do momento que uma empresa é registrada, seu gestor precisa estar atento às obrigações que devem ser cumpridas para que o empreendimento fique regular.
No artigo de hoje vamos falar um pouco mais sobre os anexos do Simples Nacional, eles são agrupamentos de negócios por segmentos.
É denominado Fator R o cálculo feito para identificar se um negócio será tributado na alíquota do Anexo III ou V das empresas optantes do Simples Nacional.
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou uma cartilha com Perguntas e Respostas relativas às prorrogações do vencimento dos tributos do Simples Nacional e do MEI em razão da pandemia de Covid-19.